Olá Sheila, boa tarde.
Vamos esclarecer esses conceitos:
DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS): O DIFAL é uma ferramenta utilizada para equalizar a arrecadação do ICMS entre os estados. Ele consiste na diferença de alíquota sobre uma mercadoria entre o estado de origem e o estado de destino. Como o ICMS é pago para o estado de origem, o estado de destino demanda uma parte desse imposto e cobra essa diferença de alíquota. Dessa forma, o DIFAL é aplicado para garantir que o valor correspondente a esse tributo seja compartilhado entre o estado onde a mercadoria foi produzida ou o serviço foi prestado e o estado para onde ela se destina.
Fronteira: No contexto fiscal ou tributário, o termo “fronteira” geralmente se refere à linha física que divide duas jurisdições fiscais, como dois estados ou um estado e um país. As regras fiscais e tributárias podem variar na fronteira, e as empresas que realizam transações comerciais através das fronteiras podem estar sujeitas a requisitos fiscais adicionais.
Portanto, a principal diferença entre DIFAL e Fronteira é que o DIFAL é um mecanismo específico usado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados, enquanto “Fronteira” é um termo mais amplo que se refere à divisão física entre duas jurisdições fiscais.
Espero ter ajudado!