Diferencial de aliquota

    JM
    🌱
    Joice Mijan
    🌱 0 pts

    Boa tarde! alguém me tira uma dúvida, quando vou calcular o diferencial de aliquota de um estado para outro, de empresas do simples nacional e RPA, eu devo usar a aliquota direto ou base dupla?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Joice

    A escolha entre usar a alíquota direta ou base dupla no cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL) vai depender do regime tributário do remetente e do destinatário.

    No caso da empresa do Simples Nacional sendo Remetente destinado a consumidor final contribuinte do ICMS, Usa-se a alíquota interestadual + a interna do estado de destino: Base de cálculo: base simples, sem “base dupla” - O remetente (Simples Nacional) calcula apenas o DIFAL e paga a diferença).


    Se for consumidor final não contribuinte, aí sim deve-se calcular o DIFAL com base dupla (a chamada “base por dentro”), principalmente quando a empresa é do Simples Nacional.

    O DIFAL é pago pelo remetente e desmembrado entre estado de origem e destino.


    Espero ter ajudado.

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