Olá Joice
A escolha entre usar a alíquota direta ou base dupla no cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL) vai depender do regime tributário do remetente e do destinatário.
No caso da empresa do Simples Nacional sendo Remetente destinado a consumidor final contribuinte do ICMS, Usa-se a alíquota interestadual + a interna do estado de destino: Base de cálculo: base simples, sem “base dupla” - O remetente (Simples Nacional) calcula apenas o DIFAL e paga a diferença).
Se for consumidor final não contribuinte, aí sim deve-se calcular o DIFAL com base dupla (a chamada “base por dentro”), principalmente quando a empresa é do Simples Nacional.
O DIFAL é pago pelo remetente e desmembrado entre estado de origem e destino.
Espero ter ajudado.