Diferencial de Aliquota

    AO
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    Boa tarde,

    Trabalho em um industria e compramos materiais de consumo e alguns são de outros estados. Recebemos muitas notas sem destaque de ICMS, pois são empresas do SIMPLES que não tributam na NF. Gostaria de saber se nesses casos preciso fazer o cálculo do DIFAL, e em casos de compra de material com ST também!


    Grata

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Andreia, tudo bem?

    No caso de compras interestaduais de materiais de consumo de empresas optantes pelo Simples Nacional que não destacam ICMS na nota, a regra sobre o recolhimento do DIFAL varia conforme o estado de destino da mercadoria. Isso porque cada estado tem sua própria legislação sobre o tema.

    De modo geral, o DIFAL é um imposto devido quando a mercadoria é vendida para consumidor final não contribuinte do ICMS, para equilibrar a diferença de alíquotas entre os estados. No entanto, se sua indústria tem inscrição estadual e compra para uso ou industrialização, normalmente não há obrigação de recolher o DIFAL nessas operações.

    Sobre o ICMS-ST, esse imposto geralmente deve ser recolhido pelo remetente (fornecedor), que é o substituto tributário. Mas como as empresas do Simples Nacional muitas vezes não realizam esse recolhimento, pode ser que sua empresa precise fazer esse pagamento, dependendo das regras do estado e do produto.

    Por isso, é importante consultar a legislação estadual vigente e analisar cada caso específico para garantir que sua empresa cumpra corretamente as obrigações fiscais, evitando riscos de autuações.

    Espero ter ajudado!

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