Olá Andreia, tudo bem?
No caso de compras interestaduais de materiais de consumo de empresas optantes pelo Simples Nacional que não destacam ICMS na nota, a regra sobre o recolhimento do DIFAL varia conforme o estado de destino da mercadoria. Isso porque cada estado tem sua própria legislação sobre o tema.
De modo geral, o DIFAL é um imposto devido quando a mercadoria é vendida para consumidor final não contribuinte do ICMS, para equilibrar a diferença de alíquotas entre os estados. No entanto, se sua indústria tem inscrição estadual e compra para uso ou industrialização, normalmente não há obrigação de recolher o DIFAL nessas operações.
Sobre o ICMS-ST, esse imposto geralmente deve ser recolhido pelo remetente (fornecedor), que é o substituto tributário. Mas como as empresas do Simples Nacional muitas vezes não realizam esse recolhimento, pode ser que sua empresa precise fazer esse pagamento, dependendo das regras do estado e do produto.
Por isso, é importante consultar a legislação estadual vigente e analisar cada caso específico para garantir que sua empresa cumpra corretamente as obrigações fiscais, evitando riscos de autuações.
Espero ter ajudado!