Simples nacional pagará diferencial de aliquota por fora em seus casos de aquisição de mercadoria para revenda, caso eles adquiram produtos para uso e consumo ja sera difal base dupla (calculo por dentro), nos demais regimes nao existem mais diferencial aliquota base simples, pois todos se referem a consumo e nao merc. revenda.
Leia o Decreto n° 66.559/2022 e está em vigor desde 14 de março de 2022.