Diferencial de Alíquota E-commerce

    DL
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    Pessoal, quando uma empresa optante pelo Simples Nacional vende, para outra empresa optante pelo Simples Nacional, localizada em outro Estado, produtos em que deveria ser recolhido diferencial de alíquota, de quem é a responsabilidade por esse recolhimento?

    Estava verificando uma nota dentro do sistema, de compra fora do Estado, porém no relatório DESTDA não foi gerado valor a ser recolhido. Poderiam me auxiliar por gentileza?


    Desde já, agradeço a compreensão de todos!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Daniel


    Quando a Operação interestadual entre optantes Simples, o comprador é construindo do ICMS ele é o responsável pelo recolher do Imposto.

    Mas se o Comprador é consumidor final não sendo contribuinte a responsabilidade é do vendedor.


    Espero ter ajudado.

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