Diferencial de Alíquotas - SN

    SL
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    Olá boa noite!

    Meu cliente é prestador de serviço (anexo III) do Simples Nacional empresa localizada em SC. O mesmo adquiriu um computador do Estado do PR, para uso e consumo - ativo imobilizado.

    O mesmo deverá recolher o DIFAL na aquisição do computador?


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    Respostas da Comunidade (6)

    MF
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    Olá Viviane

    Compra para Ativo imobilizado é sujeito ao Difal, mas veja na legislação do Estado no Decreto do ICMS, pois alguns é isento de recolher por ser adquirido por empresa do SN para Ativo imobilizado.

    Espero ter ajudado.
    SL
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     Meu cliente não tem Inscrição Estadual, o fornecedor enviou a NFE com o CFOP 6108. 
    MF
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    🌱 6 pts
     Perdoe-me, não me atendei a informação do Serviço.
    Nesse caso, seu Cliente é consumidor Final, a empresa que vendeu já recolheu os devidos impostos. 
    SL
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     Obrigada, então ele não precisará recolher o DIFAL? 
      consulte a legislação do estado. Aquir em Sergipe a legislação deixa isento do ICMS. Quando comprado para uso e consumo.
    SL
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     Obrigada José. Irei fazer isso, até consultei e apenas fala do recolhimento se o adquirente tiver IE. Mas, por garantia, irei realizar uma consulta pro CAF/SC. 

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