Olá Alex, tudo bem?
A DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) é obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS no Estado de Santa Catarina, mesmo aquelas sem movimento. Ela deve ser enviada mensalmente, por meio de programas próprios da SEF-SC (Secretaria da Fazenda de SC).
Com o levantamento dessas pendência, entendo que você precisará entregar as declarações de forma retroativa, mês a mês, utilizando o programa DIME Gerador correspondente ao ano de referência, além do Transmissor de DIME (TD), ambos fornecidos pela SEF-SC.
Neste caso, o mais indicado é você verificar no próprio site da Sefaz como proceder para enviar.
Mas falando de modo geral, o que você irá fazer é:
Acessar o site da SEF-SC: www.sef.sc.gov.br
Baixar o DIME Gerador e o Transmissor de DIME (TD).
Preencher ou importar os dados para cada período em atraso.
Assinar com certificado digital e transmitir.
Espero ter ajudado!