DIME SC

    AR
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    Olá, caros colegas!

    Alguém, por favor, pode me auxiliar sobre as declarações da DIME (exclusiva do Estado de SC)?

    tenho um cliente que está com pendências dessas declarações, desde janeiro de2020 até junho de 2025. Como se faz essas declarações, é obrigado a ter um programa como o Domínio, por exemplo?

    Desde já, muito obrigado pela atenção.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Alex, tudo bem?

    A DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) é obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS no Estado de Santa Catarina, mesmo aquelas sem movimento. Ela deve ser enviada mensalmente, por meio de programas próprios da SEF-SC (Secretaria da Fazenda de SC).

    Com o levantamento dessas pendência, entendo que você precisará entregar as declarações de forma retroativa, mês a mês, utilizando o programa DIME Gerador correspondente ao ano de referência, além do Transmissor de DIME (TD), ambos fornecidos pela SEF-SC.

    Neste caso, o mais indicado é você verificar no próprio site da Sefaz como proceder para enviar.


    Mas falando de modo geral, o que você irá fazer é:

    1. Acessar o site da SEF-SC: www.sef.sc.gov.br

    2. Baixar o DIME Gerador e o Transmissor de DIME (TD).

    3. Preencher ou importar os dados para cada período em atraso.

    4. Assinar com certificado digital e transmitir.


    Espero ter ajudado!

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