Olá Dóris, tudo bem?
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) deve ser entregue por:
Pessoas jurídicas e equiparadas que:
I – comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, ainda que as vendas sejam feitas por terceiros;
II – intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III – realizarem sublocação de imóveis;
IV – prestarem serviços de construção de imóveis, mediante empreitada, para pessoa jurídica.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, art. 1º, inciso IV
Ou seja, se a empreiteira presta serviços de construção civil por empreitada para uma outra pessoa jurídica, ela é obrigada a entregar a DIMOB. Isso vale tanto para construções residenciais quanto comerciais.
Espero ter ajudado!