DIMOB

    DC
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    Bom dia,

    empreitada que presta serviços na construção de imóveis e obrigada a entregar a DIMOB?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Dóris, tudo bem?

    A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) deve ser entregue por:

    Pessoas jurídicas e equiparadas que:

    I – comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, ainda que as vendas sejam feitas por terceiros;
    II – intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
    III – realizarem sublocação de imóveis;
    IV – prestarem serviços de construção de imóveis, mediante empreitada, para pessoa jurídica.

    Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, art. 1º, inciso IV

    Ou seja, se a empreiteira presta serviços de construção civil por empreitada para uma outra pessoa jurídica, ela é obrigada a entregar a DIMOB. Isso vale tanto para construções residenciais quanto comerciais.


    Espero ter ajudado!

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