Olá Thiago
São obrigadas à entrega da DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis; ou se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Logo, se a empresa do seu cliente atua na gestão e administração da propriedade imobiliária, inclusive fazendo repasses de valores de aluguéis recebidos de inquilinos para os proprietários, ela é considerada como intermediadora e deve, sim, entregar a DIMOB.
Fonte. https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias
Espero ter ajudado.