Olá Ana
Na DIMOB, a imobiliária deve informar o valor total do aluguel pago pelo inquilino, isto é, o valor bruto do aluguel, incluindo taxas, multas e encargos pagos; Informar a identificação do proprietário (locador) — CPF ou CNPJ do beneficiário do rendimento e o valor da taxa de administração cobrada pela imobiliária, essa informação deve constar separadamente como valor de comissão/serviço da intermediadora, conforme o layout da DIMOB. Ou seja, o registro contém duas informações distintas:
Valor total do aluguel pago pelo locatário;
Valor da comissão da administradora
Após a entrega da DIMOB, a imobiliária deve emitir um Informe de Rendimentos ao proprietário. Esse informe será usado pelo proprietário para preencher sua Declaração de Ajuste Anual.
Espero ter ajudado.