DIMOB

    GA
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    Tenho uma empresa de serviços imobiliários, preciso fazer a delação dimob, ele faz a emissão das notas fiscais dos serviços prestados do arrendamento
    Na nf° tem o nome do comprador e cpf , junto vem o endereço com a matricula da casa e o valor do imóvel ex: Maria de Castro 455.455.888-99 valor 360.00,00…. o valor da nota de 15.000,00

    no caso por ser arrendamento, em qual campo devo declarar esse faturamento da empresa? na aba intermediação? e devo colocar apenas o valor do serviço prestado ou tenho que colocar o valor do imovel e a comissao ao lado ?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Grazieli


    Na DIMOB, o tratamento depende da natureza da operação. Se a sua empresa atua em arrendamento imobiliário (sem transferência de propriedade), a informação deve ser prestada na ficha “Administração de Imóveis”, e não em “Intermediação”. Nessa hipótese, você deve informar os valores efetivamente pagos pelo arrendatário no período, identificando CPF/CNPJ das partes e discriminando, quando aplicável, o valor total recebido e o valor retido a título de taxa ou administração.

    O valor do imóvel não deve ser informado se não houve compra e venda, pois a DIMOB exige esse dado apenas quando há intermediação de alienação ou promessa de venda. Já o valor da nota fiscal representa o faturamento da empresa pelo serviço prestado, mas na DIMOB ele aparece apenas como remuneração/taxa dentro da ficha correta, e não como valor da operação imobiliária.

    Se houver cláusula de opção de compra ou estrutura que caracterize promessa de aquisição futura, pode haver enquadramento como intermediação de venda, exigindo o lançamento do valor total do imóvel e da comissão na ficha específica. Recomendo revisar o contrato para evitar divergência com IRPF, GCAP e ECF, pois a Receita cruza essas informações.


    Espero ter ajudado.

    GA
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    No caso então seria nessa aba? eu informaria apenas a minha comissao, no caso o da empresa?

    MF
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    @Grazieli Almeida Se a sua empresa apenas intermediou a venda (não era dona do imóvel), então é nessa aba “Intermediação de Venda” mesmo que você deve declarar. Porém, você não informa só a comissão. Deve preencher o valor total da venda do imóvel (ex: R$ 360.000,00) no campo “Valor da Venda” e, no campo “Valor da Comissão”, informar apenas o valor que a sua empresa recebeu (ex: R$ 15.000,00).

    GA
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    então posso estar informando os dados do comprador do imóvel, mas não há a necessidade de preencher o campo “valor da venda” ?

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