Olá Grazieli
Na DIMOB, o tratamento depende da natureza da operação. Se a sua empresa atua em arrendamento imobiliário (sem transferência de propriedade), a informação deve ser prestada na ficha “Administração de Imóveis”, e não em “Intermediação”. Nessa hipótese, você deve informar os valores efetivamente pagos pelo arrendatário no período, identificando CPF/CNPJ das partes e discriminando, quando aplicável, o valor total recebido e o valor retido a título de taxa ou administração.
O valor do imóvel não deve ser informado se não houve compra e venda, pois a DIMOB exige esse dado apenas quando há intermediação de alienação ou promessa de venda. Já o valor da nota fiscal representa o faturamento da empresa pelo serviço prestado, mas na DIMOB ele aparece apenas como remuneração/taxa dentro da ficha correta, e não como valor da operação imobiliária.
Se houver cláusula de opção de compra ou estrutura que caracterize promessa de aquisição futura, pode haver enquadramento como intermediação de venda, exigindo o lançamento do valor total do imóvel e da comissão na ficha específica. Recomendo revisar o contrato para evitar divergência com IRPF, GCAP e ECF, pois a Receita cruza essas informações.
Espero ter ajudado.
