Olá Grazieli
A informação deve ser declarada na DIMOB na aba “Incorporação/Construção/Loteamento”, conforme a natureza da atividade. Como a venda foi à vista e integralmente recebida no mesmo ano-calendário, você deve preencher o valor total da operação e informar o valor recebido no ano, que será igual ao total da venda. Não há necessidade de preencher campos relativos a parcelas ou valores a receber em anos futuros.
É fundamental que os valores informados estejam alinhados com a receita reconhecida na ECF, pois a Receita Federal realiza cruzamento entre DIMOB, IRPF do comprador e escrituração fiscal da empresa.
Espero ter ajudado.
