Olá, boa noite!
A DIMOB que entregará agora em 2026, é referente aos fatos ocorridos em 2025.
É sempre referente ao ano anterior.
Espero ter ajudado.
Prezados, para fins de confirmação de entendimento, será a minha primeira vez fazendo a DIMOB, fiz o curso aqui no contabilidade facilitada, bem prático e claro, mais pra fins de confirmação, um cliente em especifico de incorporação, vende terrenos.. em 2025 ele não vendeu nenhum, mais obteve recebimentos de vendas que foram feitas em 2024, esses imovéis todos foram informados na DIMOB de 2025, nesse caso agora em 2026 referente a 2025, não preciso informar apenas pelos rendimentos de anos anterior, confere?
Olá, boa noite!
A DIMOB que entregará agora em 2026, é referente aos fatos ocorridos em 2025.
É sempre referente ao ano anterior.
Espero ter ajudado.
Boa noite!
A dúvida não e sobre o préiodo, mais sim o mesmo não fez nenhuma venda em 2025, porém obteve rendimentos de vendas que foram realizadas em 2024 e já foram informadas, dessa forma por não ter tido venda de novos empreendimentos não precisa ser enviada.
Dimob é feita sobre o valor recebido (regime caixa), se no ano 2025 obteve recebimento. É preciso enviar.
@Douglas Menezes Santos Fiquei confusa, poís no curso que conta aqui na platafoma, diz que em caso de não ter nenhum venda no ano de obrigatóriedade mesmo que tenha recebimento de outras vendas já informadas, não precisa mais entregar.
@Francisca Nogueira Obrigado.
Vamos lá. Por via de regra, conforme o parágrafo terceiro, do artigo primeiro da IN 1115 de 2010, temos o seguinte:
“§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.”
Ou seja, em regra geral, não existe a obrigatoriedade de envio de uma declaração "Sem Movimento". Pessoas jurídicas (ou equiparadas) que não realizaram operações de venda, compra, incorporação, construção, loteamento, locação ou intermediação de imóveis durante o ano-calendário (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) estão desobrigadas de entregar a DIMOB.
Quanto ao Recebimento de Vendas Anteriores, caso a empresa já tenha declarado a venda de um imóvel em um ano anterior, e apenas continua recebendo parcelas, isso geralmente não obriga a entrega de uma nova DIMOB, pois a operação principal de venda já foi informada.
Se a empresa faz administração de aluguéis, a DIMOB deve ser enviada se houver recebimento de aluguéis ou taxas de administração, pois a instrução normativa abrange a mediação e administração de locações no ano correspondente, uma vez que a “atividade imobiliária” ocorre de forma recorrente.
Segue o link da legislação indicada:
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/16087
@Marcos Faria mas neste caso, se no ano anterior eu so realizei a venda e nao recebi tudo dentro do próprio ano, nao estaria errado em informar o recebimento completo? Assim nao estarei respeitando o princípio caixa.
II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
@Marcos Faria Uma unica observação que não vi explicito também, ex.. as vendas de 2024 já foram informadas em 2025, sendo que agora em 2025 houve uma venda de outro imovél, preciso repetir a informação de 2024 e incluir o valor que foi recebido no ano
@Douglas Menezes Santos é uma excelente dúvida.
Mas nesse inciso em específico, do parágrafo segundo, alvo engano, menciona “PAGAMENTOS”.
Pelo meu entendimento, a referida lei faz distinções entre receitas e pagamentos. Ou seja, caso tenha algum valor pago para os itens mencionados, o contribuinte estaria obrigado ao envio da Dimob, mesmo não realizando operações (que está previsto no parágrafo primeiro, quando diz que é dispensável quando não há operações).
Mas é algo que pode ser debatido. Por isso, é sempre importante buscar a orientação diretamente na fonte, junto a Receita Federal, visto que um caso pode ser diferente do outro, e nem sempre aplicável para todos os casos.
@Francisca Nogueira uma informação que já foi levada em uma declaração anterior, não pode ser informada novamente, visto que as declarações abrangem um ano calendário completo.
Por exemplo: agora em 2026, você vai informar os fatos ocorridos durante o ano de 2025, com todas as operações realizadas.
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