DIRB

    KC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Estou com dúvida sobre a nova declaração, podem me auxiliar, por gentileza.

    1. Quais valores devem ser alocados no campo “Benefício: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa Operacional” nos Tributos de IRPJ e CSLL, se correspondem a base de cálculo do montante dos dispêndios classificados para o cálculo do incentivo, ou o valor correspondente aos tributos em cima dessa base (o que deveria ter sido pago de cada um desses impostos).

    2. Quais valores devem ser alocados no campo “Benefício: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios Adicional de 60 a 80%” nos Tributos de IRPJ e CSLL, se correspondem a base de exclusão ou aos valores do IRPJ e CSLL obtidos como benefício (o quanto a empresa deixou de pagar desses impostos com a Lei do Bem).

    3. O que devo considerar para composição do item “Benefício: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas”? Os valores pagos a prestadores de serviços que se enquadram a essa categoria ou a algum tipo específico de contratação de serviços?

    Aguardo.

    Obrigada

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Karoline, boa tarde.
    1. Benefício: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa Operacional
    Valores a serem alocados: Informe a base de cálculo dos dispêndios classificados como despesa operacional. Isso significa o montante total dos dispêndios que foram considerados para o cálculo do incentivo, e não os valores dos tributos que seriam pagos sobre essa base.

    2. Benefício: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios Adicional de 60 a 80%
    Valores a serem alocados: Informe a base de exclusão dos dispêndios adicionais de 60% a 80%. Esses valores representam o montante adicional que foi excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme permitido pela Lei do Bem.

    3. Benefício: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas:
    Inclua os valores pagos a prestadores de serviços que se enquadram como micro e pequenas empresas, relacionados às atividades de inovação tecnológica. Isso abrange qualquer tipo de contratação de serviços que se enquadre nessa categoria.
    Espero ter ajudado

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