Olá Karoline, boa tarde.
1. Benefício: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa Operacional
Valores a serem alocados: Informe a base de cálculo dos dispêndios classificados como despesa operacional. Isso significa o montante total dos dispêndios que foram considerados para o cálculo do incentivo, e não os valores dos tributos que seriam pagos sobre essa base.
2. Benefício: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios Adicional de 60 a 80%
Valores a serem alocados: Informe a base de exclusão dos dispêndios adicionais de 60% a 80%. Esses valores representam o montante adicional que foi excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme permitido pela Lei do Bem.
3. Benefício: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas:
Inclua os valores pagos a prestadores de serviços que se enquadram como micro e pequenas empresas, relacionados às atividades de inovação tecnológica. Isso abrange qualquer tipo de contratação de serviços que se enquadre nessa categoria.
Espero ter ajudado