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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Clécio, boa noite.
A empresa só precisa enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) se realizou retenção de imposto de renda em algum mês do ano-calendário correspondente. Assim, se a empresa não reteve imposto de renda nos pagamentos de pró-labore ao sócio, não é necessário enviar a DIRF.
Espero ter ajudado!