Olá Ariane
Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de
emprego, cargo ou função:
Em julgamento de Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com repercussão geral, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que os juros de mora incidentes sobre verbas salariais e
previdenciárias pagas em atraso possuem caráter indenizatório e não representam efetivo acréscimopatrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda.
Fonte. Perguntas e respostas DIRF
Ou seja, o valor pago referente a Juros não entra na DiRF pois não compõe a base de cálculo do IR. Nesse caso será lançado o valor de 13Mil.
Espero ter ajudado.