DIRF

    FD
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    Pessoal, um cliente não retirou pró-labore, usou a conta PJ apenas para receber valores que, após pagamento de despesas da PJ, foram enviados pra conta pessoa física. Precisa entregar a DIRF mesmo assim? Não houve retenções de IR. É Simples Nacional.

    Obrigada.

    7 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    GS
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    Simples nacional sem contábilidade, fizemos as receitas menos despesas e pagamento de imposto e folha, aplicamos a presunção para ver o que daria. E abaixo de 22 mil não estamos lançando nada de distribuição.


    Todos que recolhem INSS estamos informando as contribuições normalmente.


    Vamos aguardar, a resposta, pra eu tmbm me corrigir se for o caso rsrs

    MF
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    @Gesiani Silveira De Souza Perfeito informar os valores de Pró Labore dos sócio.

    Sem contabilidade é permitido distribuir lucros dentro da presunção (8% para Comércio e 32% Prestação de Serviços). No seu caso, como os sócios tem retiradas de pro labore, é permitido essa distribuição de lucros.


    Espero ter ajudado.

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Fabiana


    Primeiro precisa orientar a sua cliente a ter a retirada de Pró Labore, pois é um item obrigatório ao sócio que presta serviço na empresa. Sem Pro labore, não é possível distribuir lucros.


    Sem esses dois lançamentos, Pro labore e Distribuição de Lucros, fica impossível justificar essas retiradas. O que pode acontecer, é seu cliente ser intimado e recolher o INSS de todos os valores que foram para a conta PF, pois será considerado Pró Labore.


    E empresas que não tem retenção, estão desobrigada ao envio da DIRF.


    Espero ter ajudado.

    FD
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    🌱 0 pts

    Obrigada, pessoal.

    Ainda continuo com dúvida sobre o tema. 😞

    A empresa é uma sociedade unipessoal, o sócio tem vínculo CLT com outra empresa e paga quase o teto do INSS (145,90 a diferença para o teto).

    Mas neste caso, se reabrir 2024 para retificar o e-social que foi informado sem movimentação para incluir o pro labore, incluindo fazer todos os cadastros, pois ele não está cadastrado, vocês sabem quais as multas incidentes? Vi que tem prazo para entrega do TSVE, porém não achei o valor da multa para o caso de atraso.

    Ele realizar o recolhimento do INSS avulso seria uma maneira de resolver?

    MF
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    Esse já é um caso específico.

    Como ele contribue quase perto do teto, não tem a "obrigação" de recolher o INSS a mais que isso.

    Como o Pro labore não pode ser recolhido abaixo do salário mínimo, e a diferença do teto está bem abaixo disso, seu cliente entra na figura de não ser obrigado a recolher o INSS sobre o pro labore, pois já recolhe na CLT.


    Ao reabrir o E-social, e enviar os eventos de folha de Pró Labore, vai gerar multa por entregar fora do Prazo. Se reabrir a folha, lembre-se de não realizar o desconto do INSS, pois será um valor pago a mais sem retorno.

    FD
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    🌱 0 pts

    Adicionalmente, a CPP é paga no DAS pois está no anexo III.

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