Boa Noite, ao me deparar com este artigo me surgiu uma dúvida: Poderiam me tirar essa duvida? Ou tem algum lugar que eu consiga consulta?
Caso não seja feita a emissão da nota fiscal no ato da entrada das mercadorias, acarreta alguma penalidade? ou a empresa consegue realizar alguma regularização?
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E A ENTREGA DE BRINDE OU PRESENTE
Art. 137 – O contribuinte que adquirir brinde ou presente para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:
II – emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, nota fiscal com destaque do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida a parcela paga a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, devendo constar como destinatário o próprio emitente, e, em seu corpo, a expressão: “Emitida nos termos do art. 137 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS”;