DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO

    AO
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    Boa Tarde!

    Uma empresa que tem débitos parcelados pode distribuir lucros? Poderiam colocar aqui o embasamento?


    Grato!!

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Antônio


    Sim. A empresa pode distribuir lucros mesmo possuindo débitos tributários parcelados, desde que o parcelamento esteja em dia. Isso ocorre porque, conforme o art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, enquanto a empresa estiver pagando regularmente as parcelas, o débito não é considerado exigível pelo Fisco. Não existe na legislação tributária ou societária regra que proíba a distribuição de lucros apenas pela existência de parcelamento. O que a lei exige é que haja lucro efetivamente apurado, escrituração regular e respeito ao contrato social ou estatuto. Assim, estando o parcelamento adimplente e os lucros devidamente comprovados, a distribuição é legal e válida.


    Espero ter ajudado.

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