Olá Antônio
Sim. A empresa pode distribuir lucros mesmo possuindo débitos tributários parcelados, desde que o parcelamento esteja em dia. Isso ocorre porque, conforme o art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, enquanto a empresa estiver pagando regularmente as parcelas, o débito não é considerado exigível pelo Fisco. Não existe na legislação tributária ou societária regra que proíba a distribuição de lucros apenas pela existência de parcelamento. O que a lei exige é que haja lucro efetivamente apurado, escrituração regular e respeito ao contrato social ou estatuto. Assim, estando o parcelamento adimplente e os lucros devidamente comprovados, a distribuição é legal e válida.
Espero ter ajudado.