Sobre o exemplo da aula Distribuição de Lucro no Simples Nacional.
A empresa Faturou no mês 50.000 não tem contabilidade usamos a presunção, O valor isento de rendimento ficou 15.870. 34.130,00 ficou "parte rendimento tributável (50.000 - 15.870). Supondo que foi o único faturamento no ano. Note que ele não tem prolabore e nem funcionário.
i-) Duvidas:
1- Na Defis informo 7.1 rendimento isento pagos a socios = 15.870,00 e 7.2 rendimento tributável pagos a sócios 34.130, ou só informo a parte isenta lembrando que ele não tem prolabore e nem retenção na fonte? (caso tenha informado ambas informações terá problema)
2-Se a empresa neste caso só teve esse faturamento de 50k nada mais no ano, precisa fazer a DIRF, informando a parte isenta do lucro 15.870,00 e a parte tributável 34.130,00, ou faz só a parte isenta, ou fica dispensada da entrega da DIRF por não ter incorrido em retenção de prolabore? (caso tenha informado ambas informações terá problema)
3-No IRPF (Declaração de ajuste IR), neste caso preciso informar a parte tributável 34k e a parte isenta 15k como feita da DEFIS, ou apenas a parte isenta da distribuição do lucro? (caso tenha informado ambas informações terá problema)
4-Tem alguma informação no caso passaria pela Reinf ou Esocial?
Obrigado.