Distribuição de Lucro - Empresa Sem Contabilidade

    MM
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    Sobre o exemplo da aula Distribuição de Lucro no Simples Nacional.

    A empresa Faturou no mês 50.000 não tem contabilidade usamos a presunção, O valor isento de rendimento ficou 15.870. 34.130,00 ficou "parte rendimento tributável (50.000 - 15.870). Supondo que foi o único faturamento no ano. Note que ele não tem prolabore e nem funcionário.

    i-) Duvidas:

    1- Na Defis informo 7.1 rendimento isento pagos a socios = 15.870,00 e 7.2 rendimento tributável pagos a sócios 34.130, ou só informo a parte isenta lembrando que ele não tem prolabore e nem retenção na fonte? (caso tenha informado ambas informações terá problema)

    2-Se a empresa neste caso só teve esse faturamento de 50k nada mais no ano, precisa fazer a DIRF, informando a parte isenta do lucro 15.870,00 e a parte tributável 34.130,00, ou faz só a parte isenta, ou fica dispensada da entrega da DIRF por não ter incorrido em retenção de prolabore? (caso tenha informado ambas informações terá problema)

    3-No IRPF (Declaração de ajuste IR), neste caso preciso informar a parte tributável 34k e a parte isenta 15k como feita da DEFIS, ou apenas a parte isenta da distribuição do lucro? (caso tenha informado ambas informações terá problema)

    4-Tem alguma informação no caso passaria pela Reinf ou Esocial?

    Obrigado.

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    Respostas da Comunidade (3)

    MN
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    Olá Marcelo, boa tarde.

    Até hoje, nos clientes que peguei que não tinham contabilidade, a DEFIS e a DIRF não foram entregues porque não teve documentos contábeis para embasar a entrega. Se a empresa fizer a contabilidade, poderá entregar as declarações acessórias com os valores devidos, caso contrário, o valor deve ser considerado diretamente na IRPF do sócio.

    Espero ter ajudado.

    MM
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    Olá Marcela (Minha Chará), Boa Tarde !

    Ajudou parcialmente, DEFIS dá para ser entregue sem contabilidade, pois você tem as notas fiscais emitidas no ano. Caso não entregue a DEFIS o cliente pode ser desenquadrado do Simples Nacional. A minha dúvida persiste nesta situação: na DEFIS segrego as receitas tributável e não tributável? Na parte tributável posso por na DIRF na parte de rendimento tributável ou não informo nada ou apenas informo lucro distribuídos na DIRF, sem rendimento tributáveis?. Lembrando que não tem prolabore e nem contabilidade regular.

    Obrigado

    MM
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    Obrigado,

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