DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

    EP
    🌱

    Boa noite…. para uma empresa do simples nacional posso fazer a presunção da distribuição de lucro para todos período sem problemas?

    Alguns clientes não sabemos ao certo o lucro certo pois faz diversas movimentaçoes…

    Fazendo essa presunção seria o correto, poderia dar algum problema a longo prazo ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Eduardo


    Quando a empresa não tem contabilidade regular ou não consegue apurar o lucro real com segurança, é permitido distribuir lucro presumido, usando os percentuais de presunção conforme a atividade.

    Na prática, aplica-se o percentual de presunção sobre o faturamento (ex.: comércio 8%, indústria 8%, serviços até 32%). Até esse limite, a distribuição de lucros é isenta de IR para o sócio (até 31/12/2025). Acima disso, só pode distribuir se tiver contabilidade regular comprovando lucro maior.

    Pode fazer isso o ano inteiro sem problema, desde que:

    • Fique dentro do limite do lucro presumido

    • Registre corretamente como distribuição de lucros

    • Não distribua valores incompatíveis com o faturamento


    Se distribuir mais do que o permitido, a Receita pode reclassificar como pró-labore, cobrar INSS, IR, multa e juros e falta de controle financeiro pode gerar problemas em fiscalizações futuras.


    Espero ter ajudado.

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