Olá Eduardo
Quando a empresa não tem contabilidade regular ou não consegue apurar o lucro real com segurança, é permitido distribuir lucro presumido, usando os percentuais de presunção conforme a atividade.
Na prática, aplica-se o percentual de presunção sobre o faturamento (ex.: comércio 8%, indústria 8%, serviços até 32%). Até esse limite, a distribuição de lucros é isenta de IR para o sócio (até 31/12/2025). Acima disso, só pode distribuir se tiver contabilidade regular comprovando lucro maior.
Pode fazer isso o ano inteiro sem problema, desde que:
Fique dentro do limite do lucro presumido
Registre corretamente como distribuição de lucros
Não distribua valores incompatíveis com o faturamento
Se distribuir mais do que o permitido, a Receita pode reclassificar como pró-labore, cobrar INSS, IR, multa e juros e falta de controle financeiro pode gerar problemas em fiscalizações futuras.
Espero ter ajudado.