DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO NA REINF

    ML
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    Pessoal, boa noite! Ao preencher o lucro na reinf eu levo em consideração o valor total de lucro do trimestre e preencho como competência 03.2024 ou é de acordo com os pagamentos ao sócio, por exemplo: em Março distribuiu R$ 4.000,00 ref a Fevereiro e em Abril distribuiu R$ 5.000,00 ref a Março, aí seria preenchido competência 03.2024 - 4 mil e 04.2024 - 5 mil. Conseguem me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Matheus, boa noite.

    Na Declaração de Serviços e Produtos (DCTF-Web), a informação do lucro distribuído aos sócios deve seguir o regime de competência, ou seja, deve ser declarado no período em que o direito ao recebimento do lucro foi constituído, independentemente da data efetiva do pagamento aos sócios.

    Portanto, no seu exemplo, se os lucros foram distribuídos em março referentes aos resultados de fevereiro, você deve declarar esses valores na competência 03.2024. Da mesma forma, se houver distribuição em abril referente aos resultados de março, você deve declarar na competência 04.2024.

    É importante ressaltar que a Declaração de Serviços e Produtos (DCTF-Web) deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao período de apuração. Certifique-se de seguir os prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar possíveis penalidades por atraso na entrega.

    Espero ter ajudado!

    ML
    🌱
    🌱 0 pts

    Desculpa, Edilene, não entendi bem. Se deve ser competência, então eu colocaria Fevereiro e Março, não? Visto que o lucro foi referente a esses períodos?
    E sobre o prazo de envio, após a última atualização, o prazo correto não seria 15 do segundo mês subsequente ao trimestre apurado? Nesse caso eu tenho até 15-05 para enviar sobre o 1° trimestre do ano.

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