DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO -PRECISA DE ATA

    ES
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    Essa nova lei, que precisa de ata para distribuir lucro até 31/12/2025 e ser isento , é considerado para qualquer valor ? Ou só empresas que distribuiram lucro acima de 50 mil? Ou é a partir de qual valor?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Elaine


    A ata até 31/12/2025 vale para qualquer valor de lucro referente a 2025. Não existe valor mínimo. Se a empresa aprovar a distribuição em ata até essa data, o lucro de 2025 continua isento, independentemente do montante.

    O limite de R$ 50 mil/mês só vale a partir de 2026. De 2026 em diante, a tributação de IR de 10% só ocorre se a pessoa física receber mais de R$ 50.000 por mês por empresa.


    Espero ter ajudado.

    ES
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    @Mariane Fontoura, isso só vale para empresas que tem lucros acumulados ,correto? No caso tenho empresas que o sócio faz a distribuição do lucro mensal do ano, preciso também fazer Ata? Porque é o Lucro do ano de 2025. Vou distribuir tudo e não vai ficar valor acumulado.

    MF
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    🌱 6 pts

    @Elaine Silveira Da Silva Não vale só para lucro acumulado. Vale para todo lucro de 2025. Se a empresa já distribui lucro mensalmente em 2025 e isso está previsto no contrato social, não precisa fazer ata.
    Se não houver previsão formal, é recomendável fazer uma ata até 31/12/2025 ratificando as distribuições para manter a isenção.

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