Olá Elaine
A ata até 31/12/2025 vale para qualquer valor de lucro referente a 2025. Não existe valor mínimo. Se a empresa aprovar a distribuição em ata até essa data, o lucro de 2025 continua isento, independentemente do montante.
O limite de R$ 50 mil/mês só vale a partir de 2026. De 2026 em diante, a tributação de IR de 10% só ocorre se a pessoa física receber mais de R$ 50.000 por mês por empresa.
Espero ter ajudado.