Boa tarde, gostaria de rever com vocês se o processo de presunção para DL do Simples nacional no qual estou fazendo esta de acordo com as obrigações assessorias...
A empresa foi constituída em junho, desde então apresentou faturamento nas seguintes datas:
05/08 = 16.938,02 IRPJ no DAS - 40,65
01/09 = 18.051,17 IRPJ no DAS - 43,32
01/10 = 17.393,12 IRPJ no DAS - 41,74
01/11 = 17.989,67 IRPJ no DAS - 43,18
01/12 = 17.829,77 IRPJ no DAS - Ainda vai ser gerado em Janeiro ref competência de dezembro
Dai nesse caso eu somo todas as notas abate o valor IRPJ no valor pago no DAS e o valor que sobrar eu lanço no REINF? seria isso mesmo ?