Olá Eduardo
Sim, a lei permite que empresas optantes pelo Simples Nacional, sem contabilidade regular, distribuam lucros com isenção de IR, limitado ao valor do lucro presumido, calculado conforme os percentuais de presunção aplicáveis (8%, 16% ou 32%), conforme a atividade.
Quando o sócio retira valores acima do lucro presumido e não há contabilidade para comprovar que a empresa teve lucro maior, a Receita Federal entende o excedente como rendimento tributável, ou seja, como se fosse pró-labore.
Isso gera:
IRPF sobre o valor excedente, com multa e juros.
Contribuição previdenciária (INSS) sobre o excedente
Risco de autuação, principalmente via cruzamento entre REINF, DEFIS e IRPF.
Espero ter ajudado.