Distribuição de Lucro SN x Presunção

    EP
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    Bom dia pessoal, ainda sobre a distribuição de lucro porém seria apenas uma duvida informativa, na lei fala que a empresa do SN que nao tiver contabilidade regular pode fazer a distribuição de Lucro no final do exercício baseado na presunção correto?

    A lei permite essa pratica, porém como que fica no caso do socio administrador da empresa ter distribuído bem mais do que presumimos ? O valor presumido sera de acordo com o faturamento bruto da empresa que sera informado na REINF na DEFIS no IRPF e que será cruzado com os bens e ativos da PF….

    Porém o que me deixa confuso seria o fato de fazer a presunção tudo correto e os valores fechar mas o nosso cliente ainda pode ter problemas com a RF? caso tenha poderia me falar quais problemas para que eu possa conversar com ele a respeito.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Eduardo


    Sim, a lei permite que empresas optantes pelo Simples Nacional, sem contabilidade regular, distribuam lucros com isenção de IR, limitado ao valor do lucro presumido, calculado conforme os percentuais de presunção aplicáveis (8%, 16% ou 32%), conforme a atividade.

    Quando o sócio retira valores acima do lucro presumido e não há contabilidade para comprovar que a empresa teve lucro maior, a Receita Federal entende o excedente como rendimento tributável, ou seja, como se fosse pró-labore.

    Isso gera:

    • IRPF sobre o valor excedente, com multa e juros.

    • Contribuição previdenciária (INSS) sobre o excedente

    • Risco de autuação, principalmente via cruzamento entre REINF, DEFIS e IRPF.


    Espero ter ajudado.

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