Distribuição de Lucros

    JM
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    Bom dia Pessoal,

    Estou com uma duvida, eu fiz a distribuição de lucros dos sócios pela presunção, mas a retirada foi maior, onde devo informar esse valor a mais que os sócios retiraram? Na DIRF, devo informar a distribuição isenta de lucros e a distribuição que será tributado?

    Na DEFIS também devo informar separado o que é isento e o tributado?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Juliana


    A retirada em forma de lucro foi maior que a presunção do Lucro?

    IN 1.700/2017, artigo 238 § 4º disciplina que:

    § 4º Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.

    Art. 61. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais.

    § 1º A incidência prevista no caput aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, bem como à hipótese de que trata o § 2º, do art. 74 da Lei nº 8.383, de 1991.

    Isso significa que, no encerramento do exercício, caso a empresa apure resultado menor do que o antecipado a título de "Adiantamento de Distribuição de Lucros", o valor excedente deverá ser tributado de Impostos à alíquota de 35%.


    Espero ter ajudado.

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