Olá Renata, tudo bem?
A partir de janeiro de 2026, as distribuições de lucros que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por sócio e por fonte pagadora, passam a ter retenção de 10% de IR na fonte, feita no momento do pagamento.
A informação será enviada ao Fisco pelos mesmos canais já usados para retenções (EFD-Reinf/DIRF substituta), e o prazo de recolhimento da guia seguirá o calendário de IRRF. A Receita ainda vai publicar a regulamentação final com o código e o vencimento exato, mas a lógica é essa.
E lembrando: lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 podem ser distribuídos em 2026 sem a retenção, por regra de transição.
Inclusive, temos uma aula completa sobre esse tema na plataforma.
Vou deixar o link para você acessar.
https://www.youtube.com/live/Bldo3a7R59g?si=bUyHCpGRy384AwwH
Espero ter ajudado.