Olá Débora
A distribuição mensal de lucros para uma ME - LTDA Unipessoal não precisa necessariamente constar no contrato social, mas é recomendado incluir uma cláusula que permita a distribuição de lucros em períodos menores que o exercício fiscal. Pois isso pode ajudar a evitar questionamentos futuros e dar mais segurança jurídica à operação.
Além disso, a distribuição deve ser feita com base nos resultados apurados, mesmo que seja mensal.
Espero ter ajudado.