Olá Fernanda, tudo bem?
Não é obrigatória a retirada de pró-labore para todos os sócios. Apenas os sócios que trabalham ativamente na empresa devem receber pró-labore, sobre o qual incidem INSS e IRRF. Sócios que não exercem funções na empresa podem optar por receber apenas a distribuição de lucros, que não sofre tributação na pessoa física, desde que seja feita conforme o lucro apurado e registrada corretamente em contabilidade e, se necessário, em ata de reunião de sócios, seguindo os percentuais definidos no contrato social.
Espero ter ajudado.