DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    FM
    🌱
    Fernanda M.
    🌱 0 pts

    É obrigatória a retirada de pró-labore pelos sócios de uma empresa, ou é possível realizar apenas a distribuição de lucros? E, nesse caso, como deve ser feita corretamente essa distribuição?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fernanda, tudo bem?

    Não é obrigatória a retirada de pró-labore para todos os sócios. Apenas os sócios que trabalham ativamente na empresa devem receber pró-labore, sobre o qual incidem INSS e IRRF. Sócios que não exercem funções na empresa podem optar por receber apenas a distribuição de lucros, que não sofre tributação na pessoa física, desde que seja feita conforme o lucro apurado e registrada corretamente em contabilidade e, se necessário, em ata de reunião de sócios, seguindo os percentuais definidos no contrato social.

    Espero ter ajudado.

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