Olá Mayara
É possível distribuir lucros sem pró-labore desde que os sócios não exerçam atividade na empresa. Ou seja, se forem apenas investidores, a prática é válida. Porém, se qualquer um deles atua na gestão ou operação, a ausência de pró-labore pode ser entendida pela Receita como remuneração disfarçada, gerando risco de cobrança de INSS, multas e autuação.
No caso do sócio servidor público, ele pode participar como sócio, mas normalmente não pode atuar na empresa, o que reforça a necessidade de avaliar se há ou não prestação de serviços. Portanto, o ponto central não é ter ou não pró-labore é comprovar se existe ou não trabalho do sócio na empresa.
Espero ter ajudado.