Olá Aline, tudo bem?
Considerando que o lucro foi devidamente apurado até 29/12/2025, com DRE e Balanço, e que a distribuição aos sócios ocorreu ainda em 2025, não há exigência de ata nos termos da Lei nº 15.270/2025, uma vez que seus efeitos alcançam apenas as distribuições realizadas a partir de 2026. Assim, os lucros já distribuídos em 2025 (pagos aos sócios em 2025) permanecem isentos.
Mas, caso haja saldo de lucros (de 2025 e períodos anteriores) a serem distribuído a partir de 2026, será necessária ata para deliberação desses lucros apurados até 2025, a fim de manter a isenção. A partir de 2026, distribuições acima de R$ 50.000,00 estarão sujeitas à retenção.
Espero ter ajudado.