DISTRIBUICAO DE LUCROS ALTAS RENDAS LEI 15270

    AC
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    Me tira essa duvida uma duvida sobre a distribuicao de lucros de acordo com a lei 15270 a empresa que teve a receita de dezembro de 2025 apurada ate 29/12/2025 e feito DRE (retirando dos os impostos pertinentes a essa receita) e Balanco com apuracao de lucro , e os socios ja fizeram a retirada dos lucros em 29/12/2025 , precisa fazer essa ata conforme essa lei. Me refiro a lucros que estao entre 10.000 ate 99.000,00 que e o meu caso.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
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    Olá Aline, tudo bem?

    Considerando que o lucro foi devidamente apurado até 29/12/2025, com DRE e Balanço, e que a distribuição aos sócios ocorreu ainda em 2025, não há exigência de ata nos termos da Lei nº 15.270/2025, uma vez que seus efeitos alcançam apenas as distribuições realizadas a partir de 2026. Assim, os lucros já distribuídos em 2025 (pagos aos sócios em 2025) permanecem isentos.

    Mas, caso haja saldo de lucros (de 2025 e períodos anteriores) a serem distribuído a partir de 2026, será necessária ata para deliberação desses lucros apurados até 2025, a fim de manter a isenção. A partir de 2026, distribuições acima de R$ 50.000,00 estarão sujeitas à retenção.

    Espero ter ajudado.

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