Olá Davi, boa noite.
Sim, é possível retificar a informação de distribuição de lucros enviada na EFD-Reinf. De acordo com discussões em fóruns contábeis e orientações da Receita Federal, a retificação pode ser feita sem gerar multa, desde que respeitados os prazos e procedimentos estabelecidos.
Quanto às penalidades por distribuir lucros acima do lucro contábil no Simples Nacional, se a distribuição exceder o valor do lucro contábil apurado, o valor excedente pode ser tributado à alíquota de 35%. É importante realizar a retificação corretamente para evitar possíveis penalidades fiscais.
Para a retificação na EFD-Reinf, você deve seguir as orientações da Nota Técnica 04/2023, que estabelece os períodos de apuração e os meses do fato gerador que devem ser considerados para o envio da informação.
Espero ter ajudado!