Boa noite Clécio
Tem que analisar essa questão da não obrigatoriedade, visto que se houve distribuição de lucros deveria ser informado na EFD-Reinf.
Com a extinção da DIRF referente ao ano calendário de 2025, as informações são consolidadas através do E-Social e da EFD Reinf, por isso se não foi informado, não irá aparecer na declaração pré-preenchida.
O correto seria o envio da declaração, e após isso o envio do informe de rendimentos ao seu cliente. Quanto a aparecer na declaração, vai depender do processamento das declarações.
Distribuição de lucros para declaração de imposto de renda
Boa tarde.
As empresas dos meus clientes não estão obrigadas a enviar a EFD-Reinf. A pergunta é, eles devem declarar na DIRPF seus lucros recebidos, mas como eu não enviei esses lucros distribuidos da EFD-reinf ele cairá na malha fina?
Caso eu passe a fazer a EFD-Reinf informando os lucros distribuidos por eles, quando ele optarem pela declaração pré-prenchida já irá puxar essas informações ou ele só terá a informação quando eu entregar o informe de rendimentos?
Respostas da Comunidade (2)
Boa noite!
Só complementando o colega, toda distribuição de lucros precisa ser enviada na Reinf, obrigatoriamente.
Mesmo não tendo nenhuma retenção do imposto, a distribuição ainda precisa ser informada, mesmo que isenta.
Espero ter ajudado.
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