Olá, Jéssica.
Antecipação de Lucros não existe. Pois Lucro contábil é o resultado de uma apuração com o fechamento da escrituração contábil, que, normalmente, acontece uma vez ao ano para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Como antecipar algo que não sabemos se vai acontecer?
Exemplo: Se forem contabilizados antecipação de lucros durante o ano de 2024 e agora, ao fecharmos o Balanço Patrimonial o resultado for negativo, significa que antecipamos algo que não aconteceu. Este valor que foi enviado aos sócios deverá ser tributado pelo INSS e pelo IRRF. Ou seja deveria ter sido considerado como Pró Labore, durante o decorrer do ano.
Quanto aos percentuais, deixo para os especialistas te responderem, mas já te adianto que uma empresa optante pelo Simples Nacional, não enquadrada no SIMEI é obrigada a ter a contabilidade regular.
Quanto ao limite máximo de distribuição de lucros da empresa do Simples Nacional, creio que pode ser distribuído todo o lucro apurado pela contabilidade. Mas também gostaria de ver a resposta dos especialistas.
O valor distribuído como Lucros devem ser informados na DIRF 2024-2025 e também na Efd Reinf.
Esperto ter contribuído de alguma forma com você.