Sim, empresas do Simples Nacional podem fazer retirada de lucros mensalmente, mas há pontos importantes a considerar, podem distribuir lucros aos sócios mensalmente, desde que haja apuração contábil ou baseada na escrituração do livro caixa, os lucros distribuídos são isentos de IRPF para o sócio beneficiário (art. 10 da Lei 9.249/95), desde que não ultrapassem o lucro apurado, caso a empresa não tiver escrituração contábil, só pode distribuir com isenção até o valor do lucro presumido calculado com base na tabela do Simples Nacional (regra do §4º do art. 14 da LC 123/2006).
Distribuição intermediaria de lucro
DS
🌱🌱 Iniciante104 pts
Empresa do simples nacional pode fazer a retirada de lucro mensalmente e enviar REINF sobre essa retirada no mes subsequente?
Respostas da Comunidade (2)
MS
🌱🌱 Iniciante40 pts
AM
🌱🌱 Iniciante20 pts
Sim. Porém, há de se observar alguns pontos como: distribuição dos lucros aos sócios de forma mensal, observando sempre se há ou não apuração contábil ou se basear na escrituração do livro caixa, a distribuição é isenta de IRPF para o sócio beneficiário, se não ultrapassar o lucro apurado, não tendo escrituração contábil, a distribuição com isenção é até o valor do lucro presumido de acordo com a tabela do Simples Nacional.
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