Distribuição Mensal de Lucros - EFD Reinf - Simples Nacional

    DM
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    Queria saber como proceder em relação a distribuição dos lucros referentes ao ano calendário. O Cliente não enviou informações do ano calendário e iria utilizar a os percentuais de distribuição do simples. Como proceder nessa situação. Não fiz o cadastro e nem entreguei nenhuma declaração. Devo enviar somente no mês de dezembro o valor consolidado ou enviar com movimento todo o período?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Dirceu! Tudo bem?

    Para esse tipo de dúvida, o ideal é sempre nos basearmos no Perguntas e Respostas da EFD-Reinf, que traz a orientação oficial. Sobre o tema, destaco a seguinte pergunta:

    2.13.3 – Como informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?

    O contribuinte deve informar na EFD-Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.

    Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Dessa forma, entendo que a EFD-Reinf deve ser enviada apenas nos meses em que houver efetivamente o crédito ou pagamento dos lucros ou algum outro critério de obrigatoriedade que a empresa possa ter. Mas, se tratando da distribuição de lucros, enquanto não houver pagamento ou disponibilização do lucro ao sócio, não há obrigação de informar.

    Portanto, se o cliente pagar os lucros de forma consolidada apenas em dezembro, a informação será prestada somente na EFD-Reinf referente mês. Caso haja pagamentos ao longo do ano, a entrega deve ocorrer mês a mês, conforme cada pagamento.

    Espero ter ajudado.

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