Olá Samara, boa noite.
Uma empresa de revenda de gás optante pelo Simples Nacional pode aproveitar o abatimento do PIS e COFINS monofásicos. No regime de tributação monofásica, o PIS e a COFINS são recolhidos na fonte pelo fabricante ou importador, isentando os demais agentes da cadeia de comercialização de pagar essas contribuições novamente. Isso evita a bitributação e permite que a empresa revendedora exclua esses tributos da base de cálculo das contribuições devidas pelo Simples Nacional.
Para aproveitar o abatimento, a empresa deve segregar as receitas provenientes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica. Essa segregação é necessária para que o valor do PIS e da COFINS não seja incluído na base de cálculo do Simples Nacional. Não há exigência de um faturamento mínimo de R$ 180 mil para aproveitar esse benefício; qualquer empresa optante pelo Simples Nacional que comercialize produtos sujeitos à tributação monofásica pode fazer uso desse abatimento.
Quanto ao ICMS, a legislação estadual de Goiás permite o aproveitamento de créditos de ICMS em determinadas situações. No caso específico da revenda de gás, é importante verificar as normas estaduais aplicáveis para confirmar se há algum benefício ou crédito específico disponível. Recomendo consultar a Secretaria da Fazenda de Goiás.
Espero ter ajudado