Olá JN
018 — Quais as hipóteses de isenção do ITR previstas na legislação?
São isentos do ITR, desde que atendidas as condições estabelecidas em lei:
I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades
competentes como assentamento;
II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer
título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural; e
III - os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades
de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos
membros dessas comunidades.
(Lei nº 9.393, de 1996, arts. 3º e 3º-A, caput; RITR/2002, art. 4º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 3º)
Espero ter ajudado.
perguntas-e-respostas-itr-2024.pdf