DITR 2024

    AF
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    Bom dia! Estou com o seguinte caso, o cliente me encaminhou o CCIR exercício 2023, onde o imóvel era do pai e neste ccir veio atualizado com os nomes das filhas, e a área total esta maior também, minha dúvida é, terei que fazer o ITR deste ano 2024 no nome da declarante que é uma das filhas? Não preciso entregar a declaração no nome do pai mais, estou certa? E com essa nova atualização da área total, posso atualizar no programa do ITR normal? Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Aline, bom dia.
    Se o imóvel agora está registrado no nome das filhas, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2024 deve ser feita no nome da nova proprietária, ou seja, uma das filhas. Não é mais necessário entregar a declaração no nome do pai
    As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural, qualquer que seja a sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
    Espero ter ajudado

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