Olá Aline
É incorreto declarar um imóvel pelo valor venal. A Receita Federal considera como valor do imóvel aquele pago no momento da aquisição, permitindo seu aumento apenas em casos de benfeitorias, como reformas ou ampliações, desde que devidamente comprovadas com notas fiscais. Elevar o valor do imóvel sem comprovação pode resultar em penalidades severas, incluindo multas elevadas. Além disso, a Receita Federal recebe dos cartórios as informações sobre o valor real de compra do imóvel. Portanto, é recomendável declarar pelo valor de aquisição e corrigir eventuais valores equivocados nas declarações anteriores.
Espero ter ajudado.