DITR 2024

    AF
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia! Estou com um caso assim, nos últimos dois anos 2022 e 2023, o antigo contador, usou o valor venal da compra do imóvel na declaração, pois se fosse calcular com a tabela vtn, o valor do imóvel seria menor, sendo assim, eu posso continuar com o mesma valor declarado nos últimos dois anos, isso não trará problemas futuros? Desde já agradeço.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Aline


    É incorreto declarar um imóvel pelo valor venal. A Receita Federal considera como valor do imóvel aquele pago no momento da aquisição, permitindo seu aumento apenas em casos de benfeitorias, como reformas ou ampliações, desde que devidamente comprovadas com notas fiscais. Elevar o valor do imóvel sem comprovação pode resultar em penalidades severas, incluindo multas elevadas. Além disso, a Receita Federal recebe dos cartórios as informações sobre o valor real de compra do imóvel. Portanto, é recomendável declarar pelo valor de aquisição e corrigir eventuais valores equivocados nas declarações anteriores.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.