Olá Leticia, tudo bem?
Se o município não estiver na planilha do INCRA, o ideal é usar como base o módulo fiscal de um município vizinho com características semelhantes. Isso porque o conceito de pequena gleba está atrelado à quantidade de módulos fiscais (até 4), e a definição de módulo varia conforme cada município.
Outra alternativa, quando não for possível identificar um município próximo com base confiável, é adotar o valor mínimo previsto em lei, que é de até 4 módulos fiscais, como limite para enquadramento da área como pequena gleba.
Nesse caso, é importante documentar o critério adotado, já que a responsabilidade pelo enquadramento é de quem está declarando. Se houver dúvida, o ideal é consultar um técnico da área agrária ou buscar apoio em norma complementar do INCRA.
Espero ter ajudado!