DÍVIDA NO CPF REFERENTE AO CNPJ BAIXADO

    RB
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    Bom dia, professores e colegas!

    Gostaria de saber de vocês se já pegaram esta situação e se conseguem me ajudar.


    Uma empresa havia desenquadrado do MEI e teve desenquadramento a partir de 01/2024. Fizemos todas as entregas obrigatórias, porém, a dívida ficou muito alta. Acontece que ela teve uma movimentação financeira alta no período de 06/2024 a 11/2025, porém, agora está com movimentação baixa novamente. Resumindo, a titular que baixar o CNPJ com a divida alta para poder parcelar no CPF e vai abrir outro MEI no nome do esposo, pois, não quer recolher imposto sobre a receita, que é baixa, nem INSS.

    A minha dúvida é a respeito do parcelamento dela no CPF desta dívida. Alguém já passou por isso com algum cliente que baixou e fez o parcelamento? E até quantas vezes foi possível parcelar?

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa noite!

    É necessário entender primeiro, qual a dívida atual. Dependendo, pode ter tratativas diferentes, mas na maioria das vezes, não é vantajoso parcelar no CPF. No seu caso, além de não ter a vantagem da dívida ir para o CPF, ela ainda corre o risco de ser pega por omissão de faturamento, por exemplo.

    Seria interessante regularizar as pendências, mesmo que parcele, e só depois encerre a empresa.

    RB
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    Boa tarde! Acontece que ela conseguiu parcelar a dívida do DAS em 60x, porem, ela tem, além do DAS, INSS e outras dívidas do MEI - um parcelamento não pago e as guias de 2022 e 2023 todas em aberto, que liberou parcelas de 15x e 20x.


    Com isso, o valor mensal dela ficaria em torno de 2 mil reais de parcelamento por no minimo 15 meses e posteriormente o valor cairia para 1 mil mensal, porem, ela nao tem condicoes de pagar, pois, hoje seu faturamento é de em torno de 3 a 4 mil reais.


    Logo ela quer fazer a divida passar pro cpf afim de que toda de para parcelar em ate 60x e possa honrar.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Renata Jaqueline Simoes Maia Botelho Cada tipo de débito precisa ser parcelado na sua respectiva modalidade. Logo, acredito que não dê diferença em parcelar na PJ ou na PF. Independente da baixa ou não, uma hora o débito vai pra dívida ativa, e pode ser protestado se não for pago.

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