Olá, bom dia!
As despesas com plano de saúde empresarial do sócio podem ser abatidas no IRPF, mas para não cair na malha fina, o plano deve ser descontado do pró-labore ou ter o custo assumido comprovadamente pelo sócio (reembolso/pagamento direto). Se a empresa paga sem desconto no pró-labore, é despesa da PJ e não dedutível na PF.
Por usa vez, a DMED deve ser enviada somente por prestadores de serviço de saúde.