Doação

    FS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Tudo bem?


    Temos uma empresa tributada pelo Lucro Presumido que possui escâneres utilizados para locação. Desejamos doar esses equipamentos para outra empresa nossa, que é optante pelo Simples Nacional (Anexo III), com o objetivo de aproveitar a carga tributária reduzida. Ambas as empresas são matrizes.

    Gostaríamos de saber quais tributos incidem sobre essa operação, tanto para a empresa doadora quanto para a donatária?


    Obs, sócio em comum entre as empresa:

    Doadora: Sócio detém 10% do capital social.

    Donatária: Sócio detém 50% do capital social.

    3 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Fernanda, tudo bem?

    A empresa doadora deve considerar o valor de mercado dos equipamentos na data da doação para apurar possível ganho de capital tributável pelo IRPJ e CSLL (arts. 521 e 522 do RIR/2018). Mesmo que o bem esteja depreciado, se o valor de mercado for maior que o valor contábil líquido, haverá tributação sobre o ganho.

    Em regra geral, não incide ICMS ou ISS na doação, mas vale confirmar a legislação estadual sobre ICMS.

    Já a empresa donatária não paga tributos na entrada do bem, mas deve registrar os bens pelo valor justo para depreciar corretamente.

    E quanto a participação societária do sócio (10% na doadora e 50% na donatária) entendo que não altera a tributação da operação.

    Espero ter ajudado!

    FS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes Boa tarde!
    Muito obrigada pela resposta!

    Me surgiu outra dúvida, fora a doação e venda do equipamento, quais outros meios podemos fazer a transferência desse ativo? Pagando o menor imposto possível.

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Fernanda De Oliveira Schultz Olá, tudo bem?

    Além da doação e da venda, talvez poderia considerar como integralização de capital, cisão societária ou até mesmo contratos de comodato, porém, te recomendo consultar uma consultoria tributária especializada (como IOB, Econet ou similares), para avaliar qual estrutura realmente traria o menor custo fiscal dentro da legislação.

    Espero ter ajudado!

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