Olá Silvia, tudo bem?
A associação pode realizar doações, desde que isso esteja previsto no estatuto e seja compatível com sua finalidade.
Não é recomendável fazer doação ou gratificação diretamente a funcionários da COMLURB ou de outro órgão, pois pode gerar questionamentos legais e por desvio de finalidade. O correto é direcionar a doação à instituição ou a uma associação representativa.
Para fins contábeis, recibo isolado não é suficiente. O ideal é ter:
Termo de Doação formal
Aprovação da diretoria/assembleia (quando aplicável)
Comprovante bancário da transferência
O recibo pode existir, mas como documento complementar, não como único meio de comprovação.
Espero ter ajudado.