Doação terceiro setor

    SP
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    Boa tarde! Por favor, uma associação sem fins lucrativos pode doar ou fazer uma gratificação natalina para funcionários da Comlurb ou para outra instituição associativa? Qual documento é aceito nesses casos? Um recibo é válido para contabilizar?

    Desde já agradeço

    4 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Silvia, tudo bem?

    A associação pode realizar doações, desde que isso esteja previsto no estatuto e seja compatível com sua finalidade.

    Não é recomendável fazer doação ou gratificação diretamente a funcionários da COMLURB ou de outro órgão, pois pode gerar questionamentos legais e por desvio de finalidade. O correto é direcionar a doação à instituição ou a uma associação representativa.

    Para fins contábeis, recibo isolado não é suficiente. O ideal é ter:

    Termo de Doação formal

    Aprovação da diretoria/assembleia (quando aplicável)

    Comprovante bancário da transferência

    O recibo pode existir, mas como documento complementar, não como único meio de comprovação.

    Espero ter ajudado.

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Silvia


    Recibo sozinho não é suficiente. O correto é ter um Termo de Doação ou Convênio, assinado pelas partes, mais o recibo emitido pela entidade beneficiada.

    • Doação ou gratificação direta a funcionários da COMLURB - Não é recomendável, pois pode caracterizar vantagem indevida a agente vinculado ao poder público.

    • Doação a outra instituição associativa - É permitida, desde que esteja de acordo com o estatuto da associação e com sua finalidade institucional.

    Espero ter ajudado.

    SP
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    Muito obrigada! Vocês são maravilhosos!

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