Olá, João Paulo! Tudo bem?
1- Não tem hoje uma forma de consulta pública para verificar se a entidade é OSCIP ou OSC. A legislação federal prevê que a própria entidade beneficiária deve fornecer à empresa doadora a declaração exigida, conforme o modelo da Receita Federal, garantindo a dedução no Lucro Real.
2- Não existe uma certidão ou declaração emitida por órgão público que comprove o registro da entidade. A segurança para a empresa doadora vem da declaração fornecida pela própria entidade beneficiária, conforme o modelo aprovado pela Receita Federal (IN SRF nº 87/96). Nessa declaração, a entidade afirma que é sem fins lucrativos, que aplicará integralmente os recursos recebidos nos seus objetivos sociais, identifica o responsável pelo cumprimento do compromisso e garante que não distribui lucros ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
3- Para o incentivo ao desporto, a empresa que desejar usufruir do benefício deverá estar devidamente cadastrada junto ao Ministério do Esporte. Além disso, a doação precisa estar vinculada a um projeto previamente aprovado e formalizado por esse órgão. O recibo de doação, o contrato de doação e o processo de formalização do projeto constituem a documentação hábil para comprovar o registro e possibilitar o gozo do incentivo fiscal.
Espero ter ajudado.
