Olá Débora, tudo bem?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, art. 4º, § 5º, órgãos públicos não devem reter impostos de notas fiscais emitidas por empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que essa condição esteja claramente informada no documento fiscal.
🔗 Link para a IN RFB 1.234/2012
Mas ainda assim, recomendo uma consulta mais aprofundada com uma consultoria tributária, como IOB e Econet para maiores esclarecimentos.
Espero ter ajudado!