Bom dia, Juliana,
Obrigado por trazer esse ponto para o fórum.
Sim, esse é um problema que vários importadores vinculados ao regime de benefício fiscal do ICMS em São Paulo têm enfrentado no momento do registro da DUIMP.
O que normalmente ocorre é que o sistema da Receita Federal exige que determinadas informações relacionadas ao tratamento tributário estadual estejam corretamente preenchidas e vinculadas ao processo antes do registro. Quando existe um benefício fiscal de ICMS concedido pelo estado de SP, como isenção, redução de base de cálculo ou diferimento, o importador precisa garantir que o código de enquadramento legal do ICMS esteja informado corretamente na DUIMP, compatível com o que foi acordado com a Sefaz-SP.
Alguns pontos que vale verificar antes de tentar o registro:
O código de benefício fiscal (campo específico do ICMS na DUIMP) precisa estar alinhado com o regime concedido pelo estado. Qualquer divergência entre o que está cadastrado no sistema estadual e o que é declarado na DUIMP pode gerar rejeição ou pendência no registro.
Outro ponto comum é a necessidade de habilitação ou credenciamento prévio junto à Sefaz-SP para usufruir do benefício, e esse credenciamento precisa estar ativo e reconhecido pelo sistema integrado.
Se o erro está ocorrendo de forma sistemática, vale contatar diretamente o Receitanet ou abrir chamado no Portal Único do Comércio Exterior para verificar se há alguma atualização de tabela ou inconsistência sistêmica entre os órgãos