Olá João, boa tarde.
Obrigada por aguardar.
A situação que você descreveu envolve a apuração de IRPJ e CSLL pelo regime de caixa, que é uma opção válida para empresas optantes pelo Lucro Presumido. No entanto, a questão das deduções de retenções na fonte deve ser tratada com cuidado.
Pelo regime de caixa, a receita bruta e as deduções devem ser reconhecidas no momento do recebimento efetivo ou pagamento. Portanto, se uma nota fiscal de serviço (NFS) é emitida em um trimestre e cancelada no trimestre seguinte, o valor retido na fonte não deveria ser deduzido até que o pagamento seja efetivamente recebido.
Se o imposto foi deduzido com base em uma NFS que posteriormente foi cancelada, isso pode resultar em uma compensação indevida e, consequentemente, na necessidade de ajustar o pagamento do imposto com juros. Para evitar essa situação, é importante alinhar as deduções com os recebimentos efetivos, conforme o regime de caixa adotado pela empresa.
Espero ter ajudado