Duvida

    JF
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    Operação não sujeita a emissão de Nota Fiscal. Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º,

    Locação de bens móveis. Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis".

    Locação de bens móveis (sem operador) não paga ISS, correto?

    Eu nao estimo o calculo do iss sobre conteiners alugados para a guia do simples?

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    KM
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    Boa tarde, Tudo bem ?


    Para ocorrer apenas a locação não pode haver serviço junto, ou seja, o seu cliente precisa locar e ir até o local buscar. 

    Consulta na prefeitura da cidade e tu vai ver que existe a necessidade de emitir nota fiscal.

    Com o código 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

    Com o ISS retido.

    Mas caso lance a fatura ela não pode constar o ISS no DAS.

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